18 de fevereiro de 2014

Nem a Polícia cumpre o que diz o Código de Trânsito Brasileiro!

 

Diz o Código de Trânsito Brasileiro:
7 - Como proceder em caso de acidentes de trânsito? (que medidas adotar em caso de acidentes fatais, graves ou leves; responsabilidade em socorrer a vítima quando houver; se pode remover o veículo ou deve aguardar o agente; etc.)
No caso das ocorrências sem vítima, o condutor deverá retirar o veículo da pista de rolamento, para não atrapalhar o fluxo viário, comparecendo ao local em que se realize o registro do fato, em seu município (normalmente, uma base da Polícia Militar ou do órgão de trânsito competente). pois é necessário registrar o Boletim de Ocorrência, para acionamento do seguro (se houver). E, não havendo acordo com os demais envolvidos, deve-se dirigir ao Poder Judiciário local, para requerer audiência de conciliação e julgamento, no Juizado Especial de Pequenas Causas, para processos que envolvam até 20 salários mínimos (a partir deste valor, há a necessidade de contratação de advogado).

Nas ocorrências com vítima, o condutor é obrigado a adotar cinco providências: 1) providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 2) evitar perigo para o trânsito no local, mediante a devida sinalização; 3) preservar o local da ocorrência, para facilitar o trabalho da perícia; 4) retirar o veículo do local quando determinado pelo policial ou agente de trânsito; e 5) identificar-se ao policial e fornecer as informações necessárias ao registro da ocorrência.

Base legal: Artigos 176, 177 e 178 do CTB.

Não foi bem isso que os policiais desta viatura fizeram hoje em Bairro Novo - Olinda, causando um congestionamento enorme no final da tarde.




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